PCMAT é definido como Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção sendo composta pela NR-18.
O PCMAT é um conjunto de ações, relativas a segurança e saúde do trabalho, ordenadamente dispostas, visando à preservação da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obras, incluindo-se terceiros e o meio ambiente.
O PCMAT é um elenco de providências à serem executadas em função do cronograma da obra.
A exigência quanto a sua implantação obedece a um roteiro segundo a quantidade do número de funcionários. Devem fazer o PCMAT os canteiros de obras que no período compreendido ao primeiro ano de vigência desta NR entre 04/07/95 a 03/07/96 que possuam cem ou mais de cem funcionários ou, no segundo ano de vigência desta NR, entre 04/07/96 a 03/07/97 que possuam 50 ou mais de 50 funcionários.
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissionais legalmente habilitados na área de Segurança do Trabalho, no caso, Engenheiros do Trabalho ou Técnicos de Segurança do Trabalho.
As obras que não atingirem o número mínimo de trabalhadores que as obrigue implantar o PCMAT, devem elaborar o PPRA, segundo determina a NR 9 (Portaria 25 de 30/12/94).
Quanto a execução do PCMAT ela é de competência exclusiva do Engenheiro da Obra.
Cabe ressaltar que, de conformidade com o item 18.3.3 da NR-18, a responsabilidade pela elaboração, bem como da implementação do PCMAT nos estabelecimentos é do empregador ou condomínio.
Os documentos que devem fazer parte do PCMAT são os seguintes:
- Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando em consideração os riscos de acidentes e doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- Projeto de execução das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
- Layout inicial do canteiro de obra, contemplando, inclusive, previsão do dimensionamento das áreas de vivência;
- Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e de doenças do trabalho, com sua carga horária.
Entende-se por áreas de vivência o espaço físico separado da área de trabalho de um canteiro de obra e destinado a suprir às necessidades básicas de alimentação, higiene, descanso, laser, convivência e ambulatório (quando se tratar de frentes de trabalho com 50 – ou mais trabalhadores).