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Laudo Máquinas / Equipamentos – NR12

NR 12

O Laudo será realizado para cada máquina e equipamento e constará a avaliação em relação aos itens de proteção. O objetivo é levantar os riscos mecânicos envolvidos e relacionar as recomendações exigíveis para cada um dos maquinários, bem como seu arranjo físico e locais de instalação. O Laudo é realizado de acordo com a redação da NR-12, dada pela Portaria nº 12/83 do MTb.

Perguntas e respostas:

1) Quais empresas precisam realizar o laudo de NR-12?

Todas as empresas que possuam máquinas e equipamentos e que estão enquadradas na referida lei.

2) Qual é o profissional mais indicado para emitir um laudo das máquinas em minha empresa?

O engenheiro mecânico especialista em segurança do trabalho é o profissional mais indicado e legalmente habilitado para realizar esta avaliação, pois poderá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)  junto ao CREA. Na observância de sistema elétrico e de potência, o engenheiro eletricista também emitirá seu laudo ou parecer técnico.

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