NR 12
O Laudo será realizado para cada máquina e equipamento e constará a avaliação em relação aos itens de proteção. O objetivo é levantar os riscos mecânicos envolvidos e relacionar as recomendações exigíveis para cada um dos maquinários, bem como seu arranjo físico e locais de instalação. O Laudo é realizado de acordo com a redação da NR-12, dada pela Portaria nº 12/83 do MTb.
Perguntas e respostas:
1) Quais empresas precisam realizar o laudo de NR-12?
Todas as empresas que possuam máquinas e equipamentos e que estão enquadradas na referida lei.
2) Qual é o profissional mais indicado para emitir um laudo das máquinas em minha empresa?
O engenheiro mecânico especialista em segurança do trabalho é o profissional mais indicado e legalmente habilitado para realizar esta avaliação, pois poderá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA. Na observância de sistema elétrico e de potência, o engenheiro eletricista também emitirá seu laudo ou parecer técnico.