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Exames Médicos Admissionais – Periódicos – Mudança de Função – Retorno ao Trabalho – Demissionais

O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.

Este exame consiste no preenchimento de questionário apropriado pelo candidato, seguido da anamnese clínica-ocupacional e realização de exame de aptidão física e mental.

Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais o trabalhador está exposto.

O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa.

As periodicidades serão maiores ou menores a depender dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Também poderão ser reduzidos nos casos em que alguma patologia, de origem ocupacional ou não, tenha sido detectada.

O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados Casos-Sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.

Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais está exposto o trabalhador.

O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.

Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à sua saúde.

Deverá ser realizado antes que a mudança seja efetuada.

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.

Não precisa ser realizado após o retorno de férias.

Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.

O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em anamnese clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.

É muito importante que o mesmo seja realizado antes da efetivação da demissão.

Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais esteve exposto o trabalhador.

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