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Entenda a diferença entre Mudança de Função e Mudança de Riscos Ocupacionais

Desde 10 de março de 2022, o exame nomeado como mudança de função teve sua nomenclatura alterada para mudança de riscos ocupacionais pela nova NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO.

De acordo com o subitem 7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

Deste modo, a nova terminologia busca não se referir somente a mudança de função em si, mas também a mudança dos riscos aos quais o colaborador será exposto, isto pois nem sempre o colaborador mudava de função, somente as atividades as quais realizava.

Este exame possui como finalidade a investigação e diagnóstico de doença pré-existentes, que podem se agravar ao exercer a nova ocupação. Sendo assim, o médico responsável pela avaliação do colaborador, deve avaliar criteriosamente os riscos aos quais o funcionário estava exposto anteriormente e quais ele estará agora, para preservar e proteger a saúde do colaborador

Nós da equipe ENGSEGTRA somos capacitados para atender o exame mencionado, com equipe médica qualificada e avaliações fundamentadas para cuidar de quem faz a sua empresa crescer.

 

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