Cuidando com carinho de quem faz sua empresa crescer.
Não deixe para a última hora, coloque já sua empresa em conformidade com as Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho e evite problemas futuros.
Rede credenciada em todo Brasil
SOBRE NÓS
EQUIPE TÉCNICA DEDICADA COM ESPECIALISTAS EM DIVERSAS ÁREAS.
A ENGSEGTRA TEM A RESPONSABILIDADE E O COMPROMISSO EM ASSESSORAR OS EMPRESÁRIOS NO ÂMBITO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
Segurança do Trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade física e mental dos trabalhadores. Idealizado o proposto, surge a ENGSEGTRA.
VEJA O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO eSOCIAL versão S-1.0
Auxílio-Doença do INSS:
Quem tem direito e como solicitar
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.
No entanto, para ter acesso aos recursos é necessário seguir alguns critérios. Veja quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo a seguir.
CONHEÇA NOSSOS
PRINCIPAIS SERVIÇOS
Oferecemos serviços para todos os âmbitos da segurança do trabalho, conheça nossas especialidades a seguir
Exame Toxicológico Admissional
Seguindo as determinações da Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), em 2015, tornou obrigatória a realização de exame toxicológico admissional para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros. A medida, que consta nos parágrafos 6 e 7 do artigo 168 da CLT, exige que transportadoras, cooperativas ou qualquer empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiros submetam motoristas profissionais ao exame toxicológico antes mesmo da admissão.
MEDICINA OCUPACIONAL
A ENGSEGTRA OFERECE DENTRO DESTA ESPECIALIDADE DIVERSOS SERVIÇOS
Uma especialidade médica que atua no ramo das relações entre a saúde dos trabalhadores e o seu meio de trabalho, onde o foco principal desse ramo é a prevenção e o tratamento de doenças e ferimentos ocasionados no ambiente empregatício. Dentro desta área, são vários os serviços que podemos oferecer.
E-SOCIAL SOFTWARE 100% ONLINE
A ENGSEGTRA CUIDA DESSAS INFORMAÇÕES PARA VOCÊ!
Em poucas palavras, o eSocial é um programa do governo federal que tenta consolidar o envio de informações pelo empregador (pessoa física e jurídica) em relação aos seus empregados. A ideia inicial é unir todas as obrigações trabalhistas (chamadas de Obrigações Acessórias) em um só lugar, agrupando informações.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR)
O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
ELABORAÇÃO PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
PPP – DECRETO 10410 DE 30/06/2020
8º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas na alínea “h” do inciso I do caput do art. 283.
9º Para fins do disposto no § 8º, considera-se perfil profissiográfico previdenciário o documento que contenha o histórico laboral do trabalhador, elaborado de acordo com o modelo instituído pelo INSS.
LTCAT – DECRETO 10410 DE 30/06/2020
6º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo incorrerá na infração a que se refere a alínea “n” do inciso II do caput do art. 283.
NOSSOS CLIENTES
conheça alguns de nossos clientes e parceiros que compartilham conosco a missão de cuidar da saúde e promover a segurança dos seus colaboradores.
NOSSOS DIFERENCIAIS
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