A atualização da NR-1, feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, revisa as diretrizes gerais de Saúde e Segurança do Trabalho, incorporando riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ampliando definições técnicas e reforçando a participação dos trabalhadores. O objetivo é garantir prevenção mais eficaz e alinhamento com a legislação trabalhista atualizada.
A atualização da NR-1 representa uma transformação significativa na maneira como as empresas brasileiras devem abordar a Segurança do Trabalho e a legislação trabalhista.
A versão atualizada na norma, em vigor a partir de 26 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024, traz mudanças essenciais que impactam diretamente a gestão de riscos ocupacionais.
Entre as principais, está a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo das organizações uma abordagem mais abrangente e preventiva.
Para esclarecer esses pontos, preparamos este guia completo sobre a atualização da NR-1. Continue a leitura para ficar por dentro das informações necessárias e garanta que sua empresa esteja alinhada às novas exigências, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
O que é a NR-1?
A NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — é uma das Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil. Ela define os princípios, diretrizes e responsabilidades para a aplicação das demais normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Seu objetivo é garantir a conformidade das empresas, promovendo ambientes mais seguros e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Desde sua revisão mais recente, ela passou a incluir de forma obrigatória as ameaças psicossociais no GRO, que é um sistema estruturado de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho, incluindo os riscos psicossociais.
O que mudou na NR-1? Principais atualizações
A revisão mais recente da NR-1 entra em vigor em 24 de maio de 2025. Confira abaixo os principais pontos sobre o que mudou na NR-1:
Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais
A nova NR-1 determina que riscos como estresse, depressão, ansiedade e outros fatores psicossociais agora devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do GRO. Essa é uma das mudanças mais impactantes, já que esses riscos costumavam ser negligenciados.
Essa inclusão entrará em vigor em maio de 2025 apenas em caráter educativo e orientativo. A fiscalização com autuações do Ministério do Trabalho e Emprego iniciará em maio de 2026, dando às empresas 1 ano para adaptação.
Revisão de definições e terminologias
A norma atualizada traz termos técnicos padronizados, como “perigo”, “risco ocupacional”, “controle”, entre outros, para facilitar a interpretação e aplicação das medidas. Essa padronização favorece a conformidade com as normas e a uniformidade nos processos de auditoria em segurança ocupacional.
Maior detalhamento do GRO e integração ao PGR
O GRO passa a ser o pilar da gestão de segurança nas empresas. Ele deve estar obrigatoriamente documentado e integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo é fortalecer a prevenção de acidentes e doenças com uma abordagem sistemática, dinâmica e contínua.
Treinamentos com conteúdos e cargas horárias definidos
Os treinamentos em segurança agora seguem diretrizes mais específicas quanto ao conteúdo, à carga horária mínima e à forma de execução (presencial, EAD ou híbrido). Também passa a existir maior exigência quanto ao registro e validade dos treinamentos realizados.
Maior responsabilidade do empregador
A NR-1 revisada reforça que é responsabilidade da empresa:
- Garantir o cumprimento dos requisitos legais;
- Identificar e controlar todos os tipos de riscos ocupacionais;
- Prover condições adequadas para o treinamento e capacitação contínua dos trabalhadores.
Flexibilização para micro e pequenas empresas
Apesar do rigor maior, a norma mantém a possibilidade de simplificação para empresas de menor porte e grau de risco baixo, conforme critérios estabelecidos pelas NR específicas e diretrizes do eSocial.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, gestão, ambiente e relações de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Eles envolvem elementos como carga de trabalho excessiva, pressões constantes, assédio moral, falta de apoio da liderança, insegurança no emprego e conflitos interpessoais.
Esses riscos são considerados invisíveis, mas têm impacto direto na saúde, produtividade e segurança no ambiente de trabalho. A atualização da NR-1 tornou obrigatória a identificação e o controle desses riscos no âmbito do GRO.
